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Folha de Pagamento: Como será a reoneração gradual prevista no projeto aprovado

Até 2028, as folhas de pagamento dos 17 setores mais produtivos do país perderão toda a isenção que vinha sendo aplicada desde 2012

Publicada em 14/09/2024 as 21:59h por Reportagem: Lívia Braz - 88 visualizações

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 (Foto: www.radiovhv.com.br)

A mudança para as empresas será grande, por isso haverá um período de transição de três anos. Até 2028, 17 setores da economia e prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes voltarão a pagar imposto sobre suas folhas de funcionários. 

Até o fim deste ano, nada muda para os setores de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros. As empresas continuam pagando apenas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — por meio da CPRB , Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 

Entre 2025 e 2027, o processo que reonera a folha de pagamento começa de forma gradual — a alíquota em 2025 será de 5%, passando para 10% em 2026 e 15% em 2027. Ao mesmo tempo, a CPRB começará a cair.

No fim do período de transição, em 2028, as empresas deixarão de pagar a CPRB e passarão a ser totalmente reoneradas nas folhas de pagamento, chegando a 20% sobre suas folhas de salários. 

O que muda para os municípios 

Assim como as empresas dos 17 setores, os municípios de até 156 mil habitantes não vinham pagando impostos sobre suas folhas de salários desde 2012. Para eles, a reoneração será da seguinte maneira: 

Este ano, 2024, os municípios pagarão 8% sobre a folha; em 2025, a alíquota sobe para 12%; em 2026 será de 16% e em 2027 chega ao patamar máximo, de 20%.

Vale lembrar que durante o período de transição, para terem direito à redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O que motivou a reoneração

A desoneração da folha de pagamento começou em 2011 para alguns setores — como Tecnologia da Informação e Call centers — e em 2014 foi ampliada para diversos setores. Em 2018, em função da grande renúncia fiscal, caiu para 17 áreas de serviços e determinados produtos.

Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não havia indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação. 

O texto do PL 1847/24  prevê diversas medidas de criação de recursos para compensar as isenções durante o período de transição. Entre elas, a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.



Fonte: Brasil 61




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