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Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal do Brasil

Pacientes adultos e capazes tem o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos.

Publicada em 26/09/2024 as 14:19h por www.radiovhv.com.br - 130 visualizações

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STF -Brasil  (Foto: internet)

O dia de ontem(25) foi um dia histórico e marcante para os pacientes que optam por tratamentos alternativos em vez de transfusões de sangue. Na sessão do STF os ministros foram unânimes em decidir que, todo o paciente capaz e adulto tem direito a não aceitar transfusões de sangue por motivos religiosos e optar pelo tratamento médico alternativo e eficaz comprovadamente científico. Além do mais os ministros foram favoráveis que o estado custei o tratamento, caso no domicílio do paciente não haja o tratamento alternativo eficaz transfira-se o paciente para outra unidade da federação custeado pelo SUS.

Esse caso entrou em cena no STF quando dois casos envolvendo membros da religião Testemunhas de Jeová tiveram seus direitos de optarem por tratamento médico alternativo e eficaz negado; devido ao fato de as Testemunhas de Jeová não aceitarem tratamento médico com transfusões de sangue, pois segundo os ensinamentos bíblicos vividos por eles o sangue representa a vida e deve ser tratado como algo sagrado segundo a bíblia, mas que cooperando com a ciência e os avanços da medicina, hoje é possível o paciente recusar tratamento com sangue e optar por tratamentos alternativos eficazes como: Eritropoietina, Imferon entre outros.

Em um dos casos, o ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da autonomia do paciente: “Em razão da liberdade religiosa e da autodeterminação, mostra-se legítima a recusa pelas Testemunhas de Jeová de tratamento que envolva transfusão de sangue.”; no outro caso, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou que “o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião.”.

Essas decisões estão de acordo com decisões de tribunais internacionais. Dias antes do julgamento do STF, a Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) confirmou que os pacientes têm o direito fundamental de escolher seus próprios cuidados médicos no caso Pindo Mulla vs. Espanha.

O ministro André Mendonça observou que a decisão do STF “derruba qualquer preconceito” contra tratamentos médicos que evitam o uso de transfusão de sangue. Ele destacou que existem “numerosos documentos e estudos nacionais e internacionais que demonstram claramente a eficácia desses tratamentos, tanto que não só a comunidade internacional, mas também o Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu sua eficácia.” .

Kleber Barreto, porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil, afirma: “Estamos felizes que, em ambos os casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças.”

Lembrando que essa decisão não só beneficia ou ajuda as Testemunhas de Jeová, mas a qualquer paciente que possa exercer seus direitos de forma consciente e capaz em cooperação com os médicos. Para mais informações acessem o site jw.org.

www.radiovhv.com.br /   

Porta-voz das Testemunhas de Jeová Melquizedeque Leite Contato: melquizedequeleite.pe@gmail.com




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